Como participar?

Regras de atuação do coletivo

I) O Coletivo é uma frente político-ideológica, cujos limites são delineados pelo seu Manifesto e cuja finalidade é a luta contra o capital tendo por perspectiva uma sociedade que supere a propriedade privada, a exploração do homem pelo homem, o Estado e o patriarcalismo (a família monogâmica). Do fato básico de que o capital é uma força social planetária, que apenas pode ser destruído em sua totalidade, decorre nossa defesa do internacionalismo e nosso compromisso de luta por uma única humanidade, que supere as contemporâneas distinções alienadas e alienantes (países, classes, gênero, etnias etc.) entre as pessoas.

II) A principal (não a única) frente de combate anticapitalista do Coletivo é a publicação de livros, coletâneas, brochuras, vídeos, promoção de eventos culturais (peças teatrais, exposição de arte, cinema, palestras etc.) que sirvam como instrumentos à sua finalidade máxima.

III) Compõem o coletivo todos aqueles que, por ocasião da assembleia de fundação, manifestarem seu acordo com o Manifesto e com estas regras de atuação e, após a assembleia, aqueles que, tendo manifestado acordo com o Manifesto e com estas regras de atuação, sejam indicados por um ou mais membros.

IV) O Coletivo, consequente com sua postura anticapitalista, não visa lucro nem qualquer modalidade de acumulação de riqueza. Por isso, todos os seus materiais são publicados e produzidos segundo o Creative Commons – Atribução – Não Comercial- Sem Derivados 3.0 Brasil (o material pode ser reproduzido por qualquer um, em qualquer circunstância, desde que garantidos sua integridade e autoria e sem a finalidade de lucro).

IV) Da organização interna

IV.1. O Coletivo se organiza pelos princípios da democracia, do respeito mútuo, da responsabilidade do indivíduo para com o coletivo e da solidariedade de camaradas entre seus membros. Para dar conta das atividades, o Coletivo se estrutura em comitês de organização. Os comitês de organização são apenas isso: de organização. O único órgão de direção é a totalidade dos associados, cuja expressão máxima é a Assembleia Geral. Por voto direto e aberto, a Assembleia Geral elege os comitês de organização.

IV.2. A Assembleia Geral se reunirá anualmente em data e local definidos pela Assembleia Geral precedente. A primeira Assembleia Geral é a Assembleia de Fundação, convocada pelo coletivo para o dia 16 de janeiro de 2016, na cidade de Maceió – AL, às 9 horas. Todas as decisões da Assembleia Geral devem ser por maioria dos votos.

IV.3. De acordo com as tarefas para o ano à frente, a Assembleia Geral formará os comitês de organização que julgar conveniente e elegerá os seus componentes. Não há uma estrutura formal, definida a priori, serão as tarefas à frente que orientarão a Assembleia Geral na organização do trabalho do coletivo para aquele ano. [Uma proposta de organização para o primeiro ano, segue abaixo ]

IV.4. Em cidades ou localidades em que três ou mais associados formem um coletivo próprio, com atividades e vida próprias, constituir-se-á um núcleo. Na Assembleia Geral, cada núcleo poderá se fazer representar por um associado ou mais associados que votará (ou votarão) em nome de todos os integrantes do respectivo núcleo, contando portanto, com tantos votos quantos associados compuserem o núcleo, até um máximo de 5 votos.

IV.5. Os núcleos possuem a autonomia para, sem confrontarem o Manifesto e estas regras de atuação, levarem à prática as iniciativas que julgarem pertinentes em nome do Coletivo. Essa autonomia inclui, também, a organização de finanças próprias para as finalidades que o núcleo julgar pertinente. Não é necessária autorização prévia de qualquer instância e, em caso de divergências, essas serão dirimidas na Assembleia Geral subsequente.

IV.6. A Assembleia Geral é a única instância que poderá revogar decisões de anteriores Assembleias Gerais precedentes, bem como alterar estas Regras de Atuação e o Manifesto.

V) Dos recursos financeiros:

V.1. Como todos os custos da produção e publicação dos materiais serão cobertos pelos autores ou proponentes, não há motivo para o Coletivo contar com fundos próprios ou coletivos. Por esse motivo, não abrirá conta bancária em seu nome nem possuirá qualquer bem móvel ou imóvel.

V.2. No caso de ser preciso uma conta bancária para depósito do arrecadado em vendas coletivas (por exemplo, venda por internet) será aberta uma conta conjunta em nome de dois membros escolhidos na Assembleia Geral. Caberá a esses membros a prestação de contas ao coletivo da respectiva movimentação bancária.

VI) Da seleção do material a ser produzido.

VI.1. Todo material de luta ideológica e política a ser produzido pelo Coletivo deve ser avaliado pela totalidade dos associados. – (alterado, ver nova redação abaixo)

VI.2. A forma e os mecanismos da consulta, a organização da mesma e os associados responsáveis por leva-los à prática, serão definidos pela Assembleia Geral, respeitados sempre os seguintes princípios: (alterado, ver nova redação abaixo)

VI.2.a. Todos os associados devem ter acesso ao material com tempo suficiente para que possam avalia-lo. Os associados votarão se o material deve ou não ser produzido. Caso haja votos contrários à produção do respectivo material em quantidade igual ou superior a X% [precisamos determinar essa porcentagem] do número total de associados, o material não  será produzido. (alterado, ver nova redação abaixo)

VII.1. Todo material de luta ideológica e política a ser produzido pelo Coletivo será analisado pelo Comitê Editorial e a analise submetida à Assembleia anual.

VII.2. O Comitê Editorial será eleito pelo período de um ano pela Assembleia seguindo o critério que apenas aqueles que assumem tarefas no Coletivo poderão participar do Comitê.

VII.3. Caso haja votos contrários à produção do respectivo material em quantidade igual ou superior a 30% do número total de membros do Comitê Editorial, o material não será produzido.

VII.4. Os materiais aprovados para publicação serão levados à Assembleia Geral classificados do mais ou menos votado. Se houver impossibilidade de produzir todo o material aprovado, será seguida ordem do mais ao menos votado.

VII) Da distribuição e venda dos materiais produzidos

VII.1. O princípio geral e máximo da distribuição do que for produzido pelo Coletivo é a recusa ao lucro. Os associados não devem distribuir ou vender o material tendo em vista o acúmulo pessoal de qualquer ordem.

VII.2. Os custos a serem cobertos pela venda do material produzido pelo Coletivo incluem, além da gráfica ou outro meio de produção, além da revisão de português e da diagramação, eventuais gastos coletivos (p. ex. pagamento do provedor do site, eventuais custos bancários, registro do nome do coletivo na internet e na Fundação Cervantes para obtenção do ISBN e assim por diante). A forma como será administrado o pagamento desses custos será decidida, anualmente, pela Assembleia Geral.

VII.3. O Coletivo não se opõe, por princípio, à venda do material por ele produzido por intermediários (livrarias, vendedores etc.) que cobrem uma taxa pela distribuição. Recomenda-se, contudo, que em tais casos o acordo seja discutido e organizado coletivamente e que seus termos sejam de conhecimento da totalidade dos associados.

VII.4. O Coletivo não se opõe, por princípio, que seu material seja empregado para fazer finanças para a luta de classe em suas mais diversas modalidades. Em tais casos, contudo, deve ficar expresso de modo inequivocamente claro para os compradores o quanto foi acrescido aos preços e com qual finalidade.

VIII. Os casos omissos deverão ser resolvidos na Assembleia Geral, sem prejuízo de que, em casos de impossibilidade de se aguardar a Assembleia Geral, seja levada à prática decisões ad referendum da próxima Assembleia.

Coletivo Veredas